Norma Penal EM BRANCO: aprenda de uma vez por todas!



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Temos uma norma penal em branco quando a lei depende de outro ato normativo para que tenha sentido, porque o seu conteúdo é incompleto.

Por exemplo, nós sabemos que é crime vender drogas, isso está no artigo 33 da Lei de Tóxicos. Mas essa lei não traz a definição do que é droga.

E ai fica a pergunta: o que é droga? Maconha é droga? Cerveja é droga? Sertanejo universitário é droga?

Como o art. 33 da Lei de Drogas não é aplicável por si só e precisa de um complemento, nós dizemos que se trata de norma penal em branco.

Por isso, há um rol de substâncias proibidas na Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, e é ali que você descobre o que é droga e o que não é.

Conseguiu entender o que é uma Norma Penal em Branco? Gostou dessa dica? Compartilhe com alguém que também esteja estudando.

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SOBRE A AUTORA
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Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito. Recebeu a homenagem de melhor aluna em suas duas formaturas. Obteve média geral 9,5 em Direito. Antes de terminar a faculdade, foi aprovada no Exame da Ordem (OAB) e em dois concursos de técnico judiciário (TJ e TRF). É servidora da Justiça Federal e uma eterna estudante.
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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25 comentários em “Norma Penal EM BRANCO: aprenda de uma vez por todas!”

  1. Acerca das leis penais especiais, julgue o seguinte item.

    O delito de tráfico ilícito de entorpecentes refere-se a norma penal em branco estando seu complemento contido em norma de outra instância legislativa. Nos crimes tipificados na lei antitóxicos, a complementação está expressa em Portaria do Ministério da Saúde. CERTO OU ERRADO ?

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