O QUE É CARÊNCIA? Mito ou Verdade: Quem Nunca Pagou INSS NÃO CONSEGUE Se Aposentar?



Mas o que é a carência? Será Mito ou Verdade que Quem Nunca Pagou INSS não consegue Se Aposentar? É por conta dessa carência?

Hoje eu vim tirar uma dúvida de milhares de pessoas: O que é a carência, como contar, quais benefícios pedem e quais não pedem essa carência, qual é a carência mínima exigida para os benefícios?! No final deste vídeo você vai saber exatamente porque uma pessoa que nunca pagou o INSS não consegue se aposentar!

A carência é uma quantidade mínima de contribuições para fazer jus a um determinado tipo de benefício. Não são todos os benefícios que pedem a carência bastando apenas a filiação, ou seja, o pagamento da 1° parcela em dia para ter direito àquele benefício. Um grande exemplo é o Plano de Saúde, pois sempre exige uma quantidade mínima de pagamentos para fazer jus a um determinado tipo de consulta ou cirurgia.

* Benefícios do INSS que pedem carência:
– Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, inclui as regras de transição: 180 meses.
Para os segurados filiados até 24/07/1991, a carência dessas aposentadorias se dá por meio de uma progressão referente ao ano em que se implementou os requisitos.

– Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ou auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): 12 meses

– Auxílio-Reclusão: 24 meses

– Salário-maternidade da contribuinte individual, segurada especial e facultativa: 10 meses
Carência retrátil em caso de parto antecipado, o período da carência é reduzido em número de meses correspondente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

* Benefícios do INSS que não pedem carência:
– Sem Carência: Serviço Social, Reabilitação profissional, salário-família, auxílio-acidente, Pensão por morte, salário-maternidade da empregada, avulsa e doméstica.

Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e doença grave listada pela previdência social.
Precisam estar apenas na qualidade de segurado.

* Doença graves que não pedem carência:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015).

* E quando há a perda da qualidade de segurado, nós temos que cumprir um “pedágio” de metade do que exige determinado benefício, para que possamos participar de um determinado benefício novamente, exceto para as aposentadorias por idade, tempo e especial.

– Auxílio-Reclusão: 12 meses
– Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ou auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): 6 meses
– Salário-maternidade da contribuinte individual, segurada especial e facultativa: 5 meses

* Quando começa a contar a carência:

– 1° Para Segurados empregados, doméstico, avulso e contribuinte individual que preste serviço para pessoa jurídica, a partir da atividade laborativa;

– 2° Para o Contribuinte individual normal, segurado especial que contribua voluntariamente e segurado facultativo, a partir o efetivo recolhimento da sua 1° contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referente a competências anteriores. As demais competências podem atrasar, desde que não haja a perda da qualidade de segurado.

– 3° Para o segurado especial que não contribui, a partir do efetivo exercício da atividade rural, pesqueira ou extrativista para fins de subsistência.

⭐CURSO – Aposentadoria na Mão 1.0 com acesso a todas as Planilhas em Excel: https://linktr.ee/insssagaz.bio

📲 Nosso escritório: https://linktr.ee/insssagaz.bio ou diretamente pelo número do nosso WhatsApp (31)99950-5134

🤳Nosso Instagram: https://www.instagram.com/insssagaz/

______________
⭐ Continue assistindo:

📹 Planejamento Previdenciário, vamos economizar tempo e dinheiro: https://youtu.be/wmid9a759yM

📹 Compare seu cálculo com o Simulador do INSS: https://youtu.be/HKUwOJjIObQ
______________
🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!
______________
👍 AJUDE OUTRAS PESSOAS compartilhando e curtindo este vídeo. E já se INSCREVA para garantir conteúdo Previdenciário, Diferenciado, de igual pra igual e sem “GESSO”! 👍
INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=WTRNuHyuQ-4

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

O que você achou desse post?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Deixe um comentário

ACHADINHOS BARATOS

Esse post pertence a esse canal

VEJA ESSES