NOVOS Requisitos para a Aposentadoria Por Idade das MULHERES em 2022? 😳



NOVOS Requisitos para a Aposentadoria Por Idade das MULHERES em 2022?
E no vídeo de hoje eu vou mostrar exatamente qual é a diferença entre a regra de transição por idade e a nova regra para as mulheres: Regra de Transição e a regra permanente! Você sabe em qual delas vai se aposentar? Melhor do que isso: você sabe se vai poder se aposentar antes dos 62 anos de idade? Como funciona aquela progressão e quanto vou receber de aposentadoria?

Estava todo mundo pertinho de se aposentar por idade, mas aí veio a reforma da previdência e bagunçou tudo: quem ia se aposentar por idade, precisava até a data 13/11/19 completar 60 anos de idade + 15 anos de carência, mas quem não conseguiu completar esses requisitos acabou entrando nas novas temidas regras que são:

Aposentadoria por idade pela Regra de Transição
Idade Progressiva:
2019 – 60 anos
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
2023 a diante – 62 anos

15 anos de contribuição
180 meses de carência: https://youtu.be/WTRNuHyuQ-4

Aposentadoria por idade pela Regra Permanente ou Aposentadoria Programada:
62 anos de idade
15 anos de contribuição
180 meses de carência

MAS QUAL DELAS VOCÊ ENTRA?
1° – Se você já estava pagando o INSS antes da reforma que ocorreu em 13/11/19 e não conseguiu se aposentar pela regra antiga, você sim entra na regra de transição, logo você precisa acompanhar a progressão que foi criada para essa regra:

Ex1: Você faz aniversário em 01/12/2021, completa 61 anos, logo poderá se aposentar neste ano de 2021.

Ex2: : Você faz aniversário em 01/12/2021, completa 60 anos, logo poderá se aposentar somente em 2023.

Ex3: mulher com 60 anos neste ano de 2021, mas vai fazer 61 anos em 02/22, logo ela vai conseguir se aposentar em 08/22 quando completar os 61 anos e 6 meses de idade.

Ex4: Agora, vamos supor que a sua data de nascimento seja em 07/22, ou seja, completaria os 61 anos em 07/22, mas ela precisa de 61 anos e seis meses, logo ela se Aposentadoria somente em 07/23 aos 62 anos, pois já entraria a regra de 2023.

2° – Agora, se você começou a pagar o INSS após a data 13/11/19, aí sim você participa da regra permanente, da nova aposentadoria, da aposentadoria programada, que vai te exigir os 62 anos de idade!

Simples assim! São duas aposentadorias diferentes: uma para quem já estava pagando e não conseguiu se aposentar antes e outra para as novatas, talvez sua filha, neta, sobrinha… essas sim vão sofrer um pouco mais do que a gente para se aposentar, pois não vão ter nem a oportunidade de participar daquela progressão, ok?

AS DUAS APOSENTADORIAS POSSUEM UMA COISA EM COMUM
Por mais que tenham requisitos diferenciados, elas possuem a mesma fórmula de cálculo, significa que para conseguir alcançar uma aposentadoria bacana, todas vocês terão que entender como funcionam os cálculos.

RMI = SB X Coeficiente
RMI = Renda mensal Inicial
SB = Salário de Benefício
Coeficiente = 60% por ter completado os requisitos + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Ex1: A Maria pagou o INSS durante 15 anos com base em 3 mil reais, logo foi feito o cálculo do seu SB e encontramos uma média de R$3 mil reais, após isso aplicamos o coeficiente de 60%, porquê? Porque ele consegue 60% pelos requisitos e mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição!

RMI = R$3.000,00 X 60% = R$1.800,00

Ex2: se ela tiver 30 anos de contribuição, logo se excederam 15 anos:
15 anos x 2% = 30%
Coeficiente = 60% + 30% = 90%
RMI = R$3.000,00 X 90% = R$2.700,00

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📹 Compare seu cálculo com o Simulador do INSS: https://youtu.be/HKUwOJjIObQ

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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=tiWbCoL6xTY

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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