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Como você deve fazer pra saber onde uma ação deve ser julgada? Em primeiríssimo lugar, você deve ver se essa matéria pertence a algum dos ramos da Justiça Especializada, ou seja, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Se não fizer parte das atribuições da Justiça Especializada, quer dizer que ela pertence à Justiça Comum.
Ai você deve ver se é matéria de competência da Justiça Federal, e, se não for, vai pra Estadual.
E como saber as atribuições de cada ramo do Judiciário? Constituição Federal, artigos 92 a 126.
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Beijão e bons estudos.
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Esse canal tem como objetivo falar sobre Direito e Técnicas de Estudo. Tudo é mais fácil quando é explicado por uma alma apaixonada. Estou aqui para te ajudar a mandar bem nas provas e nos concursos públicos. Juntos, vamos muito mais longe!
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SOBRE A AUTORA
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Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito. Recebeu a homenagem de melhor aluna em suas duas formaturas. Obteve média geral 9,5 em Direito. Antes de terminar a faculdade, foi aprovada no Exame da Ordem (OAB) e em dois concursos de técnico judiciário (TJ e TRF). É servidora da Justiça Federal e uma eterna estudante.
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO
11 comentários em “Justiça Federal, Estadual, Trabalhista, Eleitoral ou Militar – Como saber ONDE entrar com uma AÇÃO?”
Qndo eu crescer quero ser que nem vc!
🌻
Bonita como sempre
Meu processo trabalhista tem 10'anos e. Olhei hoje está assim decorrido o prazo será que posso ter esperança de receber? esse ano
Boa tarde tudo bem doutora adoro suas explicação
dicas curtas sao toop.
Vc é muito linda!
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Em primeiro lugar tem que parar de escrever "entrar com uma ação".
Amoooo o Direito e estou apaixonada pelas aulas do seu curso online!!! Valeu cada centavo. Obrigada!
Oi ci