Investo prepara ETF de renda fixa que acompanha títulos públicos do tipo Tesouro Selic


A rápida escalada da taxa Selic para os atuais 13,75% ao ano fez a prateleira da renda fixa ficar mais ampla e robusta nos últimos meses. Agora, a gestora Investo se prepara para lançar no mercado um ETF (fundo de índice) que acompanhará uma cesta de títulos públicos pós-fixados – os papéis do tipo Tesouro Selic disponíveis no Tesouro Direto. É o LFTS11.

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o produto está em fase pré-operacional. De acordo com informações disponíveis no site da Investo sobre o LFTS11, a previsão de início das negociações é no dia 8 de novembro. Não há ainda, porém, prospecto da oferta disponível.

Atualmente, há oito ETFs de renda fixa local disponíveis na B3, mas o LFTS11 será o primeiro fundo de índice a seguir o desempenho dos títulos públicos pós-fixados.

A maior parte dos produtos tem como referência índices atrelados à inflação, como o IMA-B (categoria de índices que acompanham uma carteira de títulos atrelados ao IPCA, ou seja, representam o desempenho dos preços de mercado de títulos públicos do tipo Tesouro IPCA+).

A taxa de administração sugerida para o LFTS11 é de 0,20% ao ano. Segundo a Investo, o ETF irá replicar o índice Teva Tesouro Selic.

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A reportagem entrou em contato com a Investo para obter mais informações sobre o lançamento do produto, mas a empresa informou que está em período de silêncio por regras da CVM.

Possíveis vantagens e desvantagens

Ainda é cedo para entender como será o produto, mas segundo fontes ouvidas pelo InfoMoney uma das possíveis vantagens de um ETF do tipo está na tributação.

Atualmente, fundos e outros produtos de renda fixa, como os CDBs, são tributados seguindo a tabela regressiva de Imposto de Renda – em que as alíquotas diminuem de acordo com o período transcorrido (variando de 22,5% para investimentos de prazos menores até 15% para aplicações de prazos maiores).

Além disso, os fundos de renda fixa têm a incidência do come-cotas, que funciona como um adiantamento do IR, cobrado duas vezes ao ano (sempre em maio e novembro), a uma alíquota de 15% de imposto sobre a rentabilidade obtida no período (sendo deduzidos da aplicação no formato de cotas).

Nas aplicações de até 30 dias, é cobrado também o IOF (Imposto sofre Operações Financeiras).

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Já no caso de ETFs de renda fixa, não há incidência de IOF. Outro detalhe está no Imposto de Renda. A legislação considera o prazo médio da carteira do fundo de índice como referência (PMR) para estabelecer a taxa de tributo que será paga.

Com isso, a tributação de um ETF de renda fixa pode variar entre 15% e 25%. No caso do LFTS11, a cesta de títulos do fundo viabiliza a alíquota mínima de Imposto de Renda incidente em carteiras de títulos públicos, que é de 15% sobre o ganho líquido.

Outro detalhe está na taxa de administração: como o LFTS11 deve cobrar uma taxa de 0,20%, o percentual também tende a ser menor do que o que normalmente é cobrado por fundos de renda fixa disponíveis em alguns bancos – embora haja opções em que a taxa de administração é zero.

Outra vantagem, segundo especialistas, é que o investidor estará exposto ao Tesouro Selic, mas não terá a necessidade de gerenciar a compra ou venda dos papéis individualmente, o que pode ser positivo para quem deseja uma gestão passiva.

Por outro lado, uma possível desvantagem é o baixo volume de negócios que possuem os ETFs de renda fixa local hoje no mercado. Segundo dados da B3 de setembro, o volume negociado de produtos de renda fixa do tipo de janeiro a setembro deste ano chegou a R$ 1,2 bilhão, enquanto o volume negociado por ETFs de renda variável local ultrapassou os R$ 220 bilhões no mesmo período.


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