DOLO e CULPA: explicação super fácil



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Hoje vamos falar sobre DOLO E CULPA, que é um dos temas mais legais dentro do Direito Penal!

Bem resumidamente, quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo, ele estará agindo com dolo.
Mas se ele cometeu o crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia, ele estará agindo culposamente.

Vamos começar pelo DOLO.
O dolo se subdivide em dolo direto e dolo eventual.

No DOLO DIRETO o criminoso QUER cometer o crime. Ele quer provocar aquele resultado ilícito.

Já o DOLO EVENTUAL é quando o sujeito prevê o resultado e não quer, mas o tolera. Ocorre uma espécie de aceitação: o agente é indiferente, ele não se interessa pelo que possa vir a ocorrer. Ele não quer o resultado diretamente, mas assume o risco de produzi-lo.

E a CULPA?

A culpa ocorre quando o agente age de forma negligente, imprudente ou imperita e provoca um resultado sem querer.

Qual é a diferença entre negligência, imprudência e imperícia?

– NEGLIGÊNCIA: a negligência é a ausência de precaução. O crime ocorre porque a pessoa deixou de fazer algo que devia ter feito. É uma conduta negativa ou omissiva.

– IMPRUDÊNCIA: a imprudência é uma ação precipitada, quando a pessoa age sem tomar o devido cuidado. É uma conduta positiva ou comissiva, porque envolve uma ação.

– IMPERÍCIA: a imperícia é quando alguém deveria dominar uma técnica na sua profissão, mas não a domina.

Como a separação entre negligência, imprudência e imperícia é, às vezes, muito tênue, o Código Penal não traz essa diferenciação. Quem explica esses conceitos é a doutrina. Todas são consideradas formas culposas de agir.

Existe também a figura da CULPA CONSCIENTE. A culpa consciente acontece quando o agente tem certeza de que é capaz de impedir o resultado por crer na própria habilidade. O sujeito não quer o resultado, mas confia tanto em si que acredita sinceramente que nada vai acontecer. A culpa consciente é também chamada de culpa com previsão.

Existe também um outro conceito no direito penal que é o PRETERDOLO.
O preterdolo é quando há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ocorre quando o agente age com dolo no primeiro crime e ai se desencadeia um segundo crime que não era pretendido. Exemplo: lesão corporal seguida de morte.

PERGUNTA: todos os crimes podem ser considerados dolosos ou culposos?
Não. Pra existir a previsão de um crime culposo, a lei deve trazer isso bem claro.

REFLEXÃO FINAL: se uma pessoa bebe, depois dirige e provoca um acidente que mata outra pessoa, o crime foi praticado com dolo eventual ou culpa consciente? Essa questão é pra lá de polêmica!
O que você acha? Deixe um comentário pra eu saber!

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INFORMAÇÕES GERAIS
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Esse canal tem como objetivo falar sobre Direito e Técnicas de Estudo. Tudo é mais fácil quando é explicado por uma alma apaixonada. Estou aqui para te ajudar a mandar bem nas provas e nos concursos públicos. Juntos, vamos muito mais longe!

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SOBRE A AUTORA
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Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito. Recebeu a homenagem de melhor aluna em suas duas formaturas. Obteve média geral 9,5 em Direito. Antes de terminar a faculdade, foi aprovada no Exame da Ordem (OAB) e em dois concursos de técnico judiciário (TJ e TRF). É servidora da Justiça Federal e uma eterna estudante.
Me Julga – Cíntia Brunelli
https://www.youtubepp.com/watch?v=TqPGnkvOZ5g

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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23 comentários em “DOLO e CULPA: explicação super fácil”

  1. Na minha opinião é dolo eventual, porque a partir do momento que você faz a ingestão de álcool, você sabe as consequências que isso pode lhe acarretar, que é a alteração da percepção e etc., então se eu dirijo após ter bebido,eu tenho que no mínimo ter consciência dos riscos que eu posso provocar, tanto para mim, quanto para outrem.

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  2. se a pessoa bebe, depois ela dirigi e ela provoca um acidente que mata uma outra pessoa ela agiu com dolo eventual ou com dolo conciente? minha respota e culpa conciente o agente preve o resultado e espera que nao aconteca.

    Responder
  3. A pessoa que bebe álcool e dirige, está assumindo o risco de matar, essa de confiar que não cometerá acidente, pra mim é brecha pra sair de um crime mais pesado, a lei deve ser rígida quando se trata de vida de inocentes.

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  4. Alguém pode me tirar uma dúvida, por gentileza?
    Em Homicídio Doloso com ERRO SOBRE A PESSOA: imagine que um segurança de um estabelecimento privado presencie um furto e, no mesmo momento, evitando o ato do furto, grita e manda o suspeito ficar parado. O suspeito, entretanto, assustado, foge. O segurança, que portava uma arma de fogo, atira em direção ao suspeito. Até aqui seria um homicídio doloso, correto? Até porque o suspeito não ofereceu riscos ao segurança para se enquadrar em legítima defesa. Continuando: O tiro disparado pelo segurança NÃO atinge o suspeito, porém atinge uma mulher grávida que passava pelo local, que morre no local. Nesse caso, o segurança responderá por homicídio doloso, pois, segundo o código penal, o agente só responde quanto à pessoa contra quem pretendia praticar a ação (que seria o suspeito do possível furto), não considerando as condições da vítima que foi atingida por erro (a mulher grávida). Ou seja, o segurança não responderá por feminicídio com gestante. Ok.

    Imagine agora o contrário: Um homem, fora de sí e portando uma arma de fogo, atira contra uma gestante com a intenção de matar, porém acerta um homem atravessando a rua, que morre no local. De acordo com a referência do código penal que citei anteriormente, o homem fora de sí responderá pelo crime de feminicídio com gestante, mesmo tendo matado um homem (erro sobre a pessoa)?? Alguém pode esclarecer para mim?

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