Como Funciona a APOSENTADORIA HÍBRIDA antes e após a Reforma da Previdência? Tempo RURAL + URBANO!



Hoje eu vim falar de um assunto pouco comentado: Como funciona a aposentadoria por idade híbrida ou mista, antes e após a reforma da previdência inclusive para este ano de 2021! Você sabia que é possível somar o seu tempo de trabalho rural com o seu tempo de trabalho urbano? Pois é gente, tem jeito! (RURAL+ URBANO).

Essa modalidade de aposentadoria te permite conseguir a sua tão sonhada aposentadoria por idade, mas com um grande diferencial de poder incluir aquele período que você trabalhou na roça antes de partir para a cidade ou vice-versa.

Claro, você tem que analisar se vale a pena solicitar esse tipo de aposentadoria, pois existem outras modalidades que também podem te beneficiar, a depender da sua idade, do seu tempo de contribuição, do tempo que você se encontra na roça e do tempo que você possui na atividade urbana! Por isso que é muito importante se planejar antes de solicitar qualquer tipo de aposentadoria, pois pode ser legal se aposentar pela aposentadoria rural: https://youtu.be/S6i93URcZv0

Essa Aposentadoria Híbrida, pode ser muito benéfica para todos os trabalhadores rurais que algum dia decidiram ir para a cidade e nunca mais voltaram a trabalhar em meio rural: empregados, avulsos, contribuintes individuais e inclusive os segurados especiais.

Você sabe como calcular a aposentadoria híbrida? Mostro também como ficaram os cálculos antes de após a reforma da previdência!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para os trabalhos urbanos:

Carnê de contribuição para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Para os trabalhos rurais, vai depender de qual a categoria de trabalhador rural você era:

Se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhadores urbanos.

Agora se você era segurado especial, existe sim uma documentação adicional:

Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração e também através desses documentos:

Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
Bloco de notas do produtor rural;
Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=53B8Cj8aFbY

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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