Aposentadoria Por tempo de contribuição 2022: Como ficou a Regra de Transição por PONTOS? INSS



Aposentadoria Por tempo de contribuição 2022: Como ficou a Regra de Transição por PONTOS? INSS
Você já pensou em somar o seu tempo de contribuição com a sua idade? Sabia que dá para se aposentar bem antes, bem mais novo usando este método e ainda se aposentar bem? Pois bem, hoje eu vou falar da aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra de transição por pontos!

O QUE SÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO E QUEM PODE PARTICIPAR?

Quem me segue aqui sabe que a aposentadoria mudou totalmente após a reforma da previdência em 13/11/19, pois foram criadas 5 regras de transição para amenizar o impacto da reforma:

Por idade – https://youtu.be/U14DyUxqjjU
Pedágio de 50% – https://youtu.be/7cP1WHXQUhM
Pedágio de 100% – https://youtu.be/7cP1WHXQUhM
Por pontos –
Por tempo + idade –

Hoje vou falar sobre a Regras dos Pontos: Como funciona, quem pode participar, Como calcular, vale a pena escolher essa regra, a sua melhor aposentadoria seria por essa regra?

Essas regras foram criadas a partir da última reforma que tivemos em 2019. Se você aí já pagava o INSS antes da data 13/11/19, mas não completou os requisitos da aposentadoria até essa data, acaba entrando nessas regras…
Todos aqueles que já eram filiados ao INSS antes da reforma, como informei acima. Essa regra vale para todos os segurados: os obrigatórios e os facultativos! Todos, sem exclusão!

COMO FUNCIONA ESSA REGRA DE TRANSIÇÃO?
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos MULHER e 35 anos HOMEM
Carência: 180 meses – https://youtu.be/WTRNuHyuQ-4
Idade: Não há exigência
Somar a pontuação mínima exigida para aquele ano em específico.

A SOMA DA IDADE E O TEMPO TÊM QUE ATINGIR UMA CERTA PONTUAÇÃO, sendo que é de forma decimal:

PONTUAÇÃO COMUM
DATA PONTOS
Até 31/12/19 86/96
01/01/2020 87/97
01/01/2021 88/98
01/01/2022 89/99
01/01/2023 90/100
01/01/2024 91/101
01/01/2025 92/102
01/01/2026 93/103
01/01/2027 94/104
01/01/2028 95/105
01/01/2029 96/105
01/01/2030 97/105
01/01/2031 98/105
01/01/2032 99/105
01/01/2033 100/105

Sendo que para os professores há uma redução de 5 PONTOS e no tempo de contribuição:

PONTUAÇÃO PROFESSOR
DATA PONTOS
Até 31/12/19 81/91
01/01/2020 82/92
01/01/2021 83/93
01/01/2022 84/94
01/01/2023 85/95
01/01/2024 86/96
01/01/2025 87/97
01/01/2026 88/98
01/01/2027 89/99
01/01/2028 90/100
01/01/2029 91/100
01/01/2030 92/100

Uma coisa que gostaria de mencionar aqui, é que essa regra dos pontos foi criada para “melhorar a aposentadoria” das pessoas. Antes da reforma, as pessoas se aposentavam muito cedo, sendo prejudicadas pelo fator previdenciário, logo eles criaram a regra dos pontos para incentivar a aposentadoria mais tardia e a não aplicação do fator ou até mesmo a aplicação facultativa, caso fosse vantajosa.

Você tem que tomar cuidado com regra antiga:
ficou até 2018 85/95 e depois ficou em 86/96 até 13/11/19.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DA SUA APOSENTADORIA?

O cálculo geral é RMI = SB X Coeficiente

Média de 100% das suas contribuições X o Coeficiente, que começa com 60% e ganha mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição se mulher e os 20 anos se homem!
Existe o descarte nesse tipo de aposentadoria!

VOCÊS TÊM QUE SE PLANEJAR!
Tem que tomar bastante cuidado ao escolher uma das regras de transição e até mesmo a questão do direito adquirido, pois cada caso é um caso!
Se você pagou a vida toda com base no salário mínimo, pode se aposentar na regra mais rápida.
Se você desejar uma aposentadoria melhor tem que analisar questões, como direito adquirido ou por uma das regras de transição.
Você pode se aposentar bem mais cedo do que se fosse por idade.
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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=XL5ha5HHE3Y

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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