Quem Recebe PENSÃO POR MORTE Pode Casar? ATENTE-SE!!!



Afinal de contas, quem recebe pensão por morte pode se casar? Ahhh essa é uma dúvida de muitas pessoas e a resposta é: SIMMMMM!!!

Você pode se casar, observando em qual regime de previdência se refere a sua pensão. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é permitido a acumulação de duas pensões ou mais, desde que sejam provenientes de regimes previdenciários diferentes (observando as regras de acumulação).

Se você se casar com uma pessoa que também seja do RGPS, e ela venha a falecer, a pensão que você recebia não poderá ser acumulada com a pensão deixada por este novo parceiro ou parceira, neste caso aqui é permitido a escolha do benefício mais vantajoso.

Atente-se, pois, se você recebe uma Pensão proveniente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), precisa se atentar quanto a sua legislação própria, pois existem alguns tipos de RPPS, especialmente o Militar, onde não é permitido a acumulação, logo poderá prejudicar a pensão que você já recebe! Então fique de olho nestes casos, verifique tudo antes de fazer o seu novo matrimônio.

Essas regras estão dispostas no Artigo 24 da Emenda Constitucional de n° 103/2019:
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Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
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