PENSÃO POR MORTE após a Reforma | Não SE ASSUSTE!



Não se Assuste, mas a Pensão Por Morte, sem dúvidas foi o benefício mais afetado após a Reforma da Previdência, pois antes da Reforma o cálculo era efetuado com base nas 80% maiores contribuições desde 07/94 e o coeficiente aplicado era sempre de 100%.

Após a Reforma da Previdência, isso mudou completamente, pois agora é levado em consideração todas as contribuições desde 07/94 e é aplicado um coeficiente de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. Não se assuste, pois não pára por aqui, porque o cálculo será efetuado conforme a aposentadoria que o segurado recebia antes do óbito ou aquela que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, se ainda estava trabalhando.

Neste vídeo eu explico o cálculo da Aposentadoria por incapacidade permanente, a nossa famosa aposentadoria por invalidez, para depois efetuar o cálculo da pensão por morte. Caso o segurado tenha falecido antes da reforma da previdência, serão aplicadas as regras antigas conforme explico no vídeo, mas se for a partir da data 14/11/19 aplicam-se as novas regras e os novos redutores, que não foram poucos!

A sua pensão por morte nunca será inferior ao salário mínimo! A duração do benefício está disposto no artigo 77 da lei 13.135/15 e a relação dos segurados na qualidade de dependentes, estão dispostos no artigo 16 da lei 8.213/91. Acrescento ainda, que o enteado e o menor tutelado que comprove a dependência econômica são considerados dependentes da 1° classe após a reforma da Previdência.

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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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