Paguei INSS ABAIXO do Salário Mínimo: Como COMPLEMENTAR Contribuição previdenciária? PREC MENOR MIN



Paguei INSS abaixo do Salário Mínimo… e agora? Como devo complementar a minha contribuição previdenciária e corrigir o indicador PREC MENOR MIN?

Se você tem interesse em se aposentar ou receber algum benefício junto ao INSS, pare tudo o que você está fazendo e preste bastante atenção neste vídeo: Se você estiver pagando o INSS com uma base inferior ao salário mínimo, saiba que essa sua contribuição não será computada para tempo, carência ou qualidade de segurado, ou seja você está jogando dinheiro fora… e para resolver essa situação nós precisamos fazer uma coisa que se chama: AJUSTE DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO!

Existem 3 formas de resolver essa situação:

1. Complementar (complementação) – É uma forma de alcançar o mínimo legal exigido, através do pagamento entre a diferença do salário mínimo e o que já foi pago como base de contribuição;

2. Utilizar o excedente do maior e aplicar no menor (excedente transferível);

3. Agrupar contribuições menores (agrupamento);

Antes da Reforma até a data 13/11/19, somente os facultativos e contribuintes individuais inclusive o MEI que tinham que efetuar essa complementação.

Após a Reforma, após a data 13/11/19 todos têm que fazer! Porque se não, não entrará para tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado: Empregados, Empregados domésticos, Trabalhadores Avulsos, Contribuintes Individuais e Facultativos.

Pode ser a qualquer tempo, mas caso queira utilizar o excedente transferível ou o agrupamento, as competências têm que ser dentro do mesmo ano civil e a forma deve ser indicada e autorizada pelo segurado.

Pode ser efetuado antes ou até no momento da aposentadoria, mas o ideal é já organizar isso antes!

– A complementação:
Para quem é Empregado, Trabalhador Avulso, Doméstico e Contribuinte individual que presta serviço para empresas é Através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais com o CPF e o código 1872. Pelo Sicalcweb.
Acesse o sistema por aqui: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

1° – Baixe o seu CNIS e observe se possui o Indicador: PREC-MENOR-MIN;
2° – Observe a data, qual competência? Se for até 13/11/19 e se for após 13/11/19; tem que complementar?
3° – Qual era o salário mínimo vigente?
4° – Faça o cálculo primeiro: R$1100,00 – 800,00 = R$300,00; Exemplo 07/21 (empregado);
4° – Multiplique essa diferença pela alíquota correspondente: 7,5% de R$300,00 = R$22,50

I – Alíquotas vigentes entre 11/2019 e 02/2020:
a) Empregado – 8%;
b) Doméstico – 8%;
c) Trabalhador Avulso – 8%;
d) Prestador de Serviço – 11%;

II – Alíquotas vigentes a partir de 03/ 2020:
a) Empregado – 7,5%;
b) Doméstico – 7,5%;
c) Trabalhador Avulso – 7,5%;
d) Prestador de Serviço – 11%;
***O valor mínimo é de R$10,00

* Se você é contribuinte individual que não presta serviço para empresa, facultativo ou MEI entre em contato pelo 135 e solicite esse ajuste diretamente com o atendente, já que a modalidade pelo sistema é apenas para os outros segurados.

E NO CASO DE ADESÃO AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA? COVID?

Nestes casos o seu patrão poderá reduzir a sua jornada de trabalho e também o seu salário ou até mesmo suspender o contrato por um período. Vocês também terão que solicitar esse ajuste de salário de contribuição ou até mesmo realizar a sua contribuição de forma facultativa conforme explico no vídeo.

Lei 14.020/20 e agora a Medida Provisória 1.045/2021 de 27/04/21.

Link da MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

Link da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938
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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=MslItJZcieY

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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