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O Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas que é voltado para fixar os limites do poder punitivo estatal, ou seja, até onde o Estado por ir ao exercer o seu poder de punir.
O Direito Penal determina quais são as infrações penais (crimes e contravenções) e também as suas sanções, ou seja, punições aplicáveis a cada infração.
O Direito Penal também traz regras para a aplicação da pena e a extinção da pena.
Hoje vou trazer noções gerais de Direito Penal, que vão te ajudar muito a entender essa disciplina, de um jeito simples e fácil de entender.
Quando o Direito Penal determina que certa conduta é uma infração, ela não faz isso com o objetivo de punir o infrator, e sim de proteger o bem jurídico. A punição será uma consequência da violação da lei com a prática da infração penal.
O Direito Penal observa quais comportamentos são considerados perigosos para outras pessoas e os transforma em fatos típicos, o que quer dizer que ele os descreve na Lei como proibidos.
Fato típico é toda conduta descrita como criminosa, ou seja, fatos descritos pela lei penal que são considerados crimes. Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime.
O Direito Penal possui algumas funções. Podemos destacar as funções chamadas de garantidora, protetiva e impeditiva.
A função garantidora é a que restringe o exercício do poder punitivo aos fatos que estão descritos na lei, e a aplicação das penas que também estão na lei.
O artigo 1º do Código Penal traz a regra da Anterioridade, que diz que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
A segunda função do Direito Penal é a função impeditiva da vingança privada, ao estabelecer que a função punitiva pertence exclusivamente ao Estado. Hoje em dia, a vingança privada é considerada crime, chamada crime de exercício arbitrário das próprias razões.
A terceira função do Direito é a função protetiva. O Direito Penal protege os bens jurídicos considerados mais importantes para a vida em sociedade. Uma das características do Direito Penal é a fragmentariedade.
Existe o Princípio da Intervenção Mínima, o que significa que o Direito Penal só deve agir quando isso for realmente necessário, e que decorre de outra característica do Direito Penal, que é a subsidiariedade.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 – Noções introdutórias acerca do Direito Penal
2 – Noções Gerais de Direito Penal
3 – Direito Penal: o que é, função e e seus princípios
4 – Resumo de Conceito e Características do Direito Penal
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—PLAYLISTS QUE RECOMENDO—
INTRODUÇÃO AO DIREITO
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DICAS PARA ALUNOS DE DIREITO
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
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—VÍDEOS QUE RECOMENDO—
COMO É A FACULDADE DE DIREITO?
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FONTES DO DIREITO
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O MAIOR ERRO DE QUEM COMEÇA A ESTUDAR DIREITO
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ARTIGO, CAPUT, PARÁGRAFO, INCISO, ALÍNEA E ITEM
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COMO APRENDER DIREITO MAIS RÁPIDO (DO ZERO)
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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