ITER CRIMINIS – Fases do Crime (Direito Penal) | Consumação e Tentativa



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O iter criminis é o caminho do crime. Ele é o “roteiro” que é percorrido até culminar com a consumação do delito.

O iter criminis se divide em duas fases, que são a fase interna (o aspecto psicológico do crime) e a fase externa (que é quando o agente exterioriza sua intenção).

Hoje vou explicar as fases do crime, que é um assunto fundamental para o Direito Penal.

Vou falar mais sobre as fases interna e externa.

Na fase interna, o agente ainda não realiza qualquer comportamento que demonstre a vontade de cometer o crime. A fase interna é o aspecto psicológico do crime.

A fase interna do iter criminis é IMPUNÍVEL, pois o Direito Penal não pune meros pensamentos.

Em regra, os atos preparatórios não são puníveis. Mas há situações em que os atos preparatórios PODEM ser considerados um crim, nos casos em que eles sejam tipificados como crimes autônomos.

Vamos supor que você não ficou apenas nos atos preparatórios – Você foi adiante e executou o crime.

Vamos para a próxima etapa, que é a da execução. A execução é a prática de atos visando a consumação do crime – São os atos dirigidos diretamente ao cometimento do crime.

Na execução, o objetivo é o de consumar o crime.

O crime se considera praticado no momento da AÇÃO, ainda que seja outro o momento do resultado.

Em alguns casos, existe também a figura do exaurimento, que é um resultado que não é essencial à consumação do crime.

Dizemos que o crime foi CONSUMADO, quando, nele, estão reunidos todos os elementos de sua definição legal.

A consumação é a realização integral (total) do tipo penal. É quando não falta qualquer elemento essencial do tipo.

Dependendo do crime, o momento da consumação pode ser na realização da própria conduta, ou no momento do resultado.

A maior diferenciação é se estamos diante de um crime material ou de um crime formal.

O crime MATERIAL é que, para se consumar, deve haver uma alteração no “mundo exterior”, ou seja, deve haver um resultado.

Por outro lado, o crime FORMAL não precisa de um resultado para que se configure. O crime vai estar consumado, mesmo que o resultado não ocorra.

Nos crimes formais, a consumação acontece no momento da conduta (mesmo que não ocorra o resultado pretendido pelo agente).

Aproveite o vídeo!

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