FINAL TRISTE EM REPORTAGEM



A Ronda do Consumidor está na cidade de Belo Horizonte para mediar caso envolvendo fornecedor de salgados para festas.
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Repórter Ben Mendes
https://www.youtubepp.com/watch?v=YJKz8xnFTVw

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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28 comentários em “FINAL TRISTE EM REPORTAGEM”

  1. A própria realização do negócio jurídico em si, como foi, já é estranha, Ben.

    Veja bem, uma vez que a empresa prestadora de serviços oferece ao cliente a possibilidade de firmar contrato Bilateral sem Degustação Prévia, mas OFERECE ao contratante a Degustação e Experiência dos Serviços Póstuma à assinatura do contrato, a CONTRATADA está tornando o seu contrato, mesmo já firmado, CONDICIONAL à aprovação dos serviços do cliente posteriormente ao compromisso, e de maneira Informal.

    Portanto, o simples fato do contrato ter sido firmado antes da Degustação, sujeito à aprovação Posterior dos Serviços mas previamente ao Evento objeto do contrato em si, gera uma Cláusula Consensual de Cancelamento após a DEGUSTAÇÃO e Experiência.

    Sendo assim, o fornecedor que estartou os custos do evento já contratado antes da APROVAÇÃO da Qualidade dos Serviços que só ocorreria após a Degustação (em evento agendado pelo fornecedor em dia, hora e local pelo fornecedor determinados e não pelo cliente), assumiu o risco do que poderia ocorrer depois naquele contrato.

    A degustação não ocorreu meses após a assinatura do contrato, muito menos às vésperas do evento. E o controle sobre quando seria a degustação estava sob o controle total do fornecedor, e não do cliente, já que somente o fornecedor detém a agenda dos seus eventos.

    Ainda assim, se é oferecida uma Degustação é porque é presumida a possibilidade da qualidade dos serviços e produtos não ser do agrado do consumidor que contrata os seus serviços.

    Tem que ter muita confiança na qualidade oferecida para o fornecedor correr risco dessa monta já tendo gastos, pois as pessoas tem gostos muito diferentes entre si. O gosto da dona do negócio pode ser completamente diferente do do cliente, tanto que existe o TESTE, a DEGUSTAÇÃO.

    É prudente que a gestão só dê início aos trâmites "custosos" ao fornecedor, após Formalizada a Aprovação da Qualidade dos Serviços, ou, adote a política de não firmar contrato com o consumidor SEM A PRÉVIA DEGUSTAÇÃO e APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.

    Você está certo, Ben, o risco do negócio não é responsabilidade do consumidor, muito menos a forma de negociação que o Fornecedor tem com sua equipe de apoio e financiadores externos (o cartão, a maquininha, os decoradores, os garçons, etc).

    A lei existe para proteger os abusos contra o consumidor, e um contrato com possibilidade de Degustação póstuma, só faz sentido SE for CONDICIONAL, nesse caso até mesmo a multa de 10% seria questionável, quanto mais os 30%.

    Mais um excelente trabalho de vocês.

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  2. Sempre que vou contratar um produto ou serviço dou uma passada nos vídeos da Ronda do Consumidor. Eu ia contratar uma festa dessa casa, depois disso já desisti. Ainda bem que não assinei nada.

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  3. Que coisa…todo esse alvoroço da empresa por 1000 reais. Agora com a decisão da tal advogada, a empresa vai desembolsar muito mais que 1000 reais. Sairia mais barato acatar a lei e fazer o certo. Acho que essa empresa ai precisa rever os advogados que andam contratando.

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  4. Incrível com a pessoa tá errada e quer sair por cima e ainda parecer inteligente! 😂😂😂 Óh advogadazinha de centavos! Vai falir a empresa. A pessoa estuda pra continuar desinformada. É o caos 😂😂

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  5. pss que contrata uma empresa dessa não tem vergonha kkk vai levar calote ,, espero qe a cliente ganhe mto mais qe isso em juizo, a empresaria terá um preju maior kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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