ESTADO, GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Direito Administrativo



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Direito Administrativo é o ramo do Direito que engloba a organização, as funções e as atividades do governo.

Para quem está começando nessa área, é essencial entender três conceitos fundamentais: Estado, Governo e Administração Pública.

Cada um desses elementos desempenha um papel crucial na compreensão do Direito Administrativo e na maneira como ele se aplica à vida cotidiana dos cidadãos.

Vamos começar pelo conceito de Estado. O Estado é um conceito abstrato que representa a nação em sua forma jurídica.

O Estado é composto por três elementos indispensáveis: o território, o povo e a soberania.

A organização política do território pode dar origem basicamente a duas formas de Estado: Unitário ou Federado.

O Estado Unitário consiste em um Estado centralizado, sob o ponto de vista político (existe um único poder central).

Por outro lado, o Estado Federado apoia-se na descentralização política, como ocorre hoje no Brasil.

O Governo representa a condução política da máquina pública, mediante a elaboração de planos e do estabelecimento de diretrizes que devem conduzir a atuação estatal.

Existem três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Ainda sobre o Governo, temos conceitos importantes relacionados às Formas de Governo e aos Sistemas de Governo.

As formas de governo se referem à maneira como o poder político é distribuído e exercido dentro de um Estado. As principais formas de governo são a monarquia e a república.

Os sistemas de governo, por sua vez, se referem à maneira como o poder executivo é organizado e se relaciona com o poder legislativo. Os principais sistemas são o presidencialismo e o parlamentarismo.

A Administração Pública é a forma como o Governo concretiza suas funções. Ela se refere ao conjunto de órgãos, entidades, agentes e atividades que o Estado utiliza para prestar serviços públicos e realizar suas atividades administrativas.

A Administração Pública pode ser direta, quando envolve os serviços prestados diretamente pelos órgãos do Estado, ou indireta, quando esses serviços são realizados por entidades que têm certa autonomia administrativa, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Aproveite o vídeo!

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1 – Estado, Governo e Administração Pública | Direito Administrativo
2 – Estado, Governo e Administração Pública – Conceitos para concursos
3 – Noções de Direito Administrativo para concursos
4 – Qual a relação entre Estado, governo e gestão pública?

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12 comentários em “ESTADO, GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Direito Administrativo”

  1. Obrigada pela explanação, pois acredito serem válidos vídeos resumidos sobre tópicos imprescindíveis das matérias de direito, pois são muitos conteúdos para assimilar. Bons estudos a todos e que Deus nos abençoe.

    Responder
  2. Sou servidor público estável (regime estatuário) e trabalho numa autarquia municipal, órgão da administração indireta, na parte de saneamento.

    Todos os servidores são contratados pelo regime estatutário.

    Gostaria de saber se seja feito a CONCESSÃO deste órgão da administração indireta, qual destino dos funcionários ESTÁVEIS após essa concessão.

    Seria absorvido/aproveitado pela administração direta tendo em vista a estabilidade constitucional?

    Responder

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