DOMICÍLIO X RESIDÊNCIA (Resumo) | Direito Civil



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Para o Direito Civil, Domicílio e Residência não são a mesma coisa. Pode até ser que a sua residência seja também o seu domicílio, mas isso não necessariamente vai acontecer.

Hoje você vai descobrir as diferenças entre domicílio e residência, para o Direito Civil.

O que é residência, e o que é domicílio?

A residência é o local onde a pessoa mora, com intuito permanente.
Ela não é uma moradia provisória, como uma hospedagem em um hotel.
A residência exige o intuito de permanência.
Um indivíduo pode ter várias residências. Ele pode, por exemplo, ter várias casas, em locais diferentes.

Já o domicílio da pessoa natural, segundo o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Se a pessoa tiver mais de um local de residência (vivendo alternadamente entre esses lugares), então será considerado domicílio qualquer um desses lugares.

O local em que a pessoa exerce a sua profissão também deve ser levado em conta para ser definido o local do domicílio da pessoa, quanto às relações que digam respeito à sua profissão. O local da profissão é considerado domicílio para os atos profissionais.

Uma residência é o mero lugar físico onde a pessoa reside (é a casa onde ela mora). Já o domicílio é muito mais importante, juridicamente falando, porque ele é o lugar onde a pessoa pode ser encontrada para efeitos jurídicos.

Dentro das espécies de domicílio, temos o domicílio voluntário e o domicílio necessário.

O Domicílio Voluntário é aquele que decorre da vontade da pessoa.

Aqui, temos 2 tipos de domicílio voluntário: o comum e o especial.

O domicílio especial é o que vale para alguns negócios jurídicos. Ele é chamado de Foro de Eleição.

O domicílio necessário é aquele que decorre de lei. No Código Civil, isso pode ser visto no artigo 76.
Quem possui domicílio necessário são o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Em se tratando de pessoas jurídicas (públicas ou privadas), as regras são bem diferentes.

Aproveite o vídeo!

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