Como pagar INSS ATRASADO na Prática? Vale a Pena? Entra para a Carência? Dicas! (Parte 2)



Você Sabe exatamente como pagar o INSS atrasado na Prática? Será que vale a pena? Será que entra para o cômputo da Carência? Pois é gente, hoje o vídeo é para tratar dessas duvidas!

Se você ainda não assistiu a Parte 1 deste assunto, já assista, pois lá eu explico todas as regras para o pagamento do INSS em atraso, falo sobre as pessoas que podem pagar em atraso e também aquelas pessoas que não precisam e nem podem pagar o INSS em atraso!
Segue o link:
https://youtu.be/sO1SdpfBzwg

Na Parte 2 deste vídeo, vou ensinar na Prática como devemos proceder com o pagamento do INSS em atraso pela internet, vou falar da Carência, afinal, ela entra ou não entra quando pagamos o INSS em atraso? Muito IMPORTANTE!!! E também vou falar se vale a pena pagar o INSS em atraso e quando pode valer a Pena… e claro, ainda vou dar muitas dicas legais!

🔴 REGRAS PARA O CÔMPUTO DA CARÊNCIA 🔴

No caso da indenização: O período de contribuição será computado como tempo, mas não como carência. Art 154, inciso 3 instrução normativa 77/15 INSS.

Até 5 anos: Contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado):

Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20,
Art. 28. O período de carência é contado: […]

II – para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, e o segurado facultativo, inclusive o segurado especial que contribua na forma prevista no § 2º do art. 200, a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, e não serão consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos § 3º e § 4º do art. 11. […]

§ 4º Para os segurados a que se refere o inciso II do caput, na hipótese de perda da qualidade de segurado, somente serão consideradas, para fins de carência, as contribuições efetivadas após novo recolhimento sem atraso, observado o disposto no art. 19-E.

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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=yJds7fj5lVU

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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