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A classificação das Constituições é um tema importantíssimo dentro do Direito Constitucional e hoje vou trazer aqui os critérios mais utilizados pelos concursos públicos, pelo Exame da OAB e também pelas provas das faculdades de Direito.
A constituição federal de 1988 é classificada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática e rígida.
Hoje vou trazer um resumo sobre a classificação das constituições.
Quanto à origem: uma constituição pode ser outorgada ou promulgada.
A Constituição outorgada é uma Constituição imposta pelo governante.
Já uma Constituição promulgada é aquela que é democrática, ou seja, é votada. Quem elabora uma Constituição promulgada é uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo.
Quanto à forma, as constituições podem ter forma escrita ou não escrita. A nossa Constituição é escrita. Já um exemplo de constituição não escrita é a da Inglaterra.
Quanto à extensão, a Constituição pode ser sintética ou analítica. A CF/88 é analítica. Exemplo de constituição sintética é a dos Estados Unidos.
Quanto ao conteúdo, a Constituição pode ser material ou formal. Entende-se por Constituição material aquelas normas mais fundamentais do Estado. Já a constituição formal considera que, se está dentro da constituição, é norma constitucional.
Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas. As constituições dogmáticas são formadas a partir das teorias e ideologias que estejam vigentes naquele momento da sua elaboração. Já as constituições históricas vão sendo construídas ao longo da história, através de um lento e contínuo processo de formação.
Quanto à alterabilidade ou estabilidade, a constituição pode ser rígida, flexível, semirrígida ou semiflexível e super rígida.
A nossa Constituição só pode ter uma emenda se esta for aprovada por 3/5 dos membros da câmara dos deputados e do senado federal, em 2 turnos nas duas casas.
Alguns doutrinadores entendem que a nossa constituição não seria apenas rígida, ela seria superrígida, pois existem matérias que não podem ser suprimidas ou reduzidas, que são as nossas cláusulas pétreas.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 – CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES – Direito Constitucional (RESUMO)
2 – Estudo da classificação das constituições
3 – Classificação da constituição brasileira de 1988
4 – De acordo com a doutrina sobre classificação das constituições e seus conhecimentos
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HISTÓRIA DO DIREITO: resumo de cada período histórico
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO
7 comentários em “CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES – Direito Constitucional (RESUMO)”
Muito bom este tópico, este resumo é rico excelente , examinadores gostam de fazer pegadinhas , obrigado pelas observações Professora Cintia.
Se você tivesse fazendo vídeo para o tiktok, já teria viralizado ohh.🎉
P.E.A.F.D.R
Perfeitoooo ❤❤
É esse tipo de conteúdo que eu quero no youtube 👏👏👏👏 Que o youtube me recomende cada vez mais
Ai ai… Constituição? Oras, os próprios "guardiões" (???) da referida constituição a rasgaram ao atropelar o devido processo legal em uma perseguição política sem precedentes na história do Brasil e ainda tem gente que acredita nesse livrinho? O direito Constitucional no Brasil não existe mais. Eu fico pensando como os professores dos cursos de direito constitucional conseguem explicar o inexplicável aos formandos em direito.
Essa professora é TOP