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Do que se trata a atividade jurídica ou prática jurídica para fins de concurso público?
A atividade jurídica se trata de uma comprovação de um tempo mínimo de exercício de atividade que seja relacionada à área do Direito.
O motivo é porque determinados cargos exigem um entendimento maior por parte dos meus ocupantes, e então se entende que não basta somente estudar as leis, é preciso saber colocá-las em prática.
Este termo “atividade jurídica” pode significar várias coisas, de acordo com o cargo que você deseja.
Atualmente, os concursos FEDERAIS que exigem prática jurídica são os de Juiz, Promotor, Delegado, Defensor Público e Procuradores das carreiras relacionadas à Advocacia-Geral da União.
No vídeo de hoje, vou falar sobre como deve ser feita a comprovação de Atividade Jurídica nos concursos para Juiz e Promotor (e como você pode fazer a comprovação até mesmo sem advogar).
Houve um tempo em que não era necessário ter prática jurídica para se tornar juiz ou promotor.
Então, em 2004, veio a emenda constitucional 45, que alterou o artigo 93 da Constituição.
É preciso exercer três anos de prática jurídica após a obtenção do grau em bacharel em Direito.
Os três anos só começam a contar quando você cola grau no curso de Direito, ou seja, quando você se forma na faculdade.
Tudo isso que eu estou falando vale para os concursos da magistratura e do ministério público de todas as esferas, tanto federal como estadual.
Serve para qualquer tipo de magistrado (juiz federal, juiz trabalhista, juiz militar ou juiz de direito), ou qualquer tipo de membro do ministério público (Promotor de Justiça, Procurador da República, Procurador do Trabalho ou Promotor de Justiça Militar).
E em que momento você deve comprovar os 3 anos?
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 – ATIVIDADE JURÍDICA para Concursos – Como comprovar 3 anos (SEM ADVOGAR)
2 – Atividade jurídica em concursos públicos: um guia completo
3 – Como conseguir os 3 anos de atividade jurídica sem advogar
4 – Qual o momento de comprovação dos 3 anos de atividade jurídica
Resolução 75 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Resolução 40 – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO
7 comentários em “ATIVIDADE JURÍDICA para Concursos – Como comprovar 3 anos (SEM ADVOGAR)”
Processo eletrônico. Como o advogado comprova?Precisa pedir certidão do cartorio?
Mas outro grande resumo que tirou uma duvida minha que a muito tempo eu procurei , obrigado Mestre Cintia!
Obrigadíssimo pelos esclarecimentos! Eu já fiz muito essa pergunta. Agora, tive a resposta!
Uma pergunta jurídica fora desse tema: existe um prazo para o Tribunal decidir se admite ou não o RESP e o REX? Não é prazo para interposição desses recursos (15 dias), refiro-me ao prazo para o juízo de admissibilidade (não encontrei no CPC).
Também vale pro concurso de delegado, certo ?
Excelente explicação 👏👏👏
Ótima explicação, obrigada ❤