APOSENTADORIA Por TEMPO de Contribuição: REGRAS Para 2022! Qual é a MELHOR?



Aposentadoria por tempo de Contribuição: REGRAS Para 2022! Qual é a MELHOR?
Você deve estar bem perdido quanto as formas de se aposentar em 2022 não é verdade, mas calma, pois neste vídeo vou te mostrar as possibilidades de aposentadorias, requisitos 2022 e como se decidir na escolha da melhor!

TIPOS DE APOSENTADORIAS APÓS A REFORMA:
POR IDADE: é a regra de transição por idade (vídeo: https://youtu.be/R-Opa70Ebe0)

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE se transformou em:
Regra dos pontos
Tempo e idade mínima
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Agentes nocivos à saúde

*Regra dos pontos:
Tempo:
35 anos de contribuição se homem
30 anos de contribuição se mulher
Idade: Não há exigência
Carência: 180 meses

Começou com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens em 2019, sendo que aumenta um ponto a cada ano, até as mulheres precisarem de 100 pontos e os homens de 105 pontos. Todo ano a pontuação muda!
2022: 89/99

Sendo que para professores de educação básica, direção, coordenação e assessoramento pedagógico há uma redução de 5 anos no tempo:
Exige uma pontuação mínima, começou com 81/91 em 2019 com acréscimo de 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos se homem (01/28) e 92 se mulher (01/30)
Sem idade mínima
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
2022= (84/94)

*Tempo e idade mínima:
Tempo:
35 anos de contribuição se homem
30 anos de contribuição se mulher
Idade: Há uma progressão de 6 em 6 meses na idade do homem e da mulher, sendo que começou com 56 em 2019 para as mulheres e os homens com 61 anos.
2022: 62,5 homens
57,5 mulheres
Carência:
180 meses

Sendo que para professores de educação básica, direção, coordenação e assessoramento pedagógico há uma redução de 5 anos no tempo e na idade:
Exige uma Idade mínima, começou com 51/56 em 2019 com acréscimo de 6 meses a cada ano até atingir 60 anos se homem (01/27) e 57 se mulher (01/31)
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
2022= 52,5 anos mulher e 57,5 anos homem

*Pedágio de 50%:
Contribuição: 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher
Carência: 180 meses
Idade: Não há exigência
Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos se homem e os 30 anos se mulher em 13/11/19.
Possuir mais de 33 anos de contribuição se homem e mais de 28 anos se mulher até 13/11/19.
Fator previdenciário

*Pedágio de 100%:
Tempo:
35 anos de contribuição se homem
30 anos de contribuição se mulher
Idade: 60 anos se homem e 57 anos se mulher
Carência: 180 meses

Cumprir 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher em 13/11/19.

Sendo que para professores de educação básica, direção, coordenação e assessoramento pedagógico há uma redução de 5 anos no tempo e na idade:
Exige uma Idade mínima 55 anos se homem e 52 anos se mulher.
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Pedágio de 100% do tempo que restava em 13/11/19 para atingir o tempo.

* Regra dos pontos por agentes nocivos:
Tempo de contribuição:
15 anos de efetiva exposição – 66 pontos
20 anos de efetiva exposição – 76 pontos
25 anos de efetiva exposição – 86 pontos
Idade: Não há exigência
Carência: 180 meses

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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=Or4t7Fr_j7I

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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