Aposentadoria Por Tempo de contribuição 2022! Regras de Transição: Pedágio de 50% ou de 100%?



Hoje nós vamos falar sobre a Aposentadoria Por Tempo de contribuição (aposentadoria por tempo de serviço) para 2022, mas essas regras valem para qualquer ano, inclusive para este ano de 2021! Especificamente sobre as Regras de Transição: Pedágio de 50% ou de 100%…qual regra escolher?

O QUE SÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO E QUEM PODE PARTICIPAR?
Quem me segue aqui sabe que a aposentadoria mudou totalmente após a reforma da previdência em 13/11/19, e que foram criadas 5 regras de transição para amenizar o impacto da reforma:

Por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Por pontos
Por tempo + idade

Já falei sobre a Aposentadoria por idade: https://youtu.be/U14DyUxqjjU
Hoje vou falar sobre os pedágios de 50% e 100%, como funciona e quem pode participar?
Essas regras foram criadas a partir da última reforma que tivemos em 2019. Se você aí já pagava o INSS antes da data 13/11/19, mas não completou os requisitos da aposentadoria até essa data, acaba entrando nessas regras. Essa regra vale para todos os segurados: os obrigatórios e os facultativos! Todos, sem exclusão!

COMO FUNCIONAM ESSAS REGRAS?

PEDÁGIO DE 50%:

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos MULHER e 35 anos HOMEM
Carência: 180 meses (vídeo sobre: https://youtu.be/WTRNuHyuQ-4)
Idade: Não há exigência
Ter Menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/19, ou seja, + de 28 anos de mulher e mais de 33 anos se homem!

Cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava cumprir em 2019.
Todos podem participar, menos professores.

PEDÁGIO DE 100%:

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos MULHER e 35 anos HOMEM (professores – 5 anos)
Carência: 180 meses
Idade: 57 anos se mulher e 60 anos se homem (professores – 5 anos)
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava cumprir em 13/11/2019.

Todos têm direito, sendo que os professores têm redução de 5 anos na idade e também no tempo de contribuição.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DA SUA APOSENTADORIA?

O cálculo geral é RMI = SB X Coeficiente
No pedágio de 50% haverá a aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Já o pedágio de 100% não tem o fator previdenciário.

Quem paga com base no salário mínimo, vai se aposentar com o salário mínimo conforme explico neste outro vídeo: https://youtu.be/KeOHAfMdLUU

VOCÊS TÊM QUE SE PLANEJAR!
Tem que tomar bastante cuidado ao escolher um desses pedágios, pois cada caso é um caso!
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⭐ Continue assistindo:

📹 Planejamento Previdenciário, vamos economizar tempo e dinheiro: https://youtu.be/wmid9a759yM

📹 Compare seu cálculo com o Simulador do INSS: https://youtu.be/HKUwOJjIObQ

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🔴 Sobre Mim 🔴

Ana Paula Pereira Batalha
Perita Contábil: CRC/MG: 121549/O-4
Pós Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Especialista em cálculos e direito previdenciário!

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INSS Sagaz
https://www.youtubepp.com/watch?v=7cP1WHXQUhM

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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