Aposentadoria da DONA DE CASA: como funciona? A Dona do Lar tem direito a se aposentar pelo INSS?



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Como funciona a aposentadoria da dona de casa? A dona do lar tem direito a se aposentar pelo INSS? Quanto ela deve pagar de contribuição? Quais os requisitos para ter o benefício? E se ela nunca contribuiu, será que mesmo assim se aposenta?

A dona de casa é a pessoa que se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora. Como ela não possui renda, ela é o que nós chamamos de segurada facultativa, ou seja, ela não é obrigada a pagar contribuição ao INSS. Ela paga apenas se quiser.

É diferente de um trabalhador que exerce atividade laborativa remunerada, e aí deve pagar o INSS todo mês de forma obrigatória. Quem não possui renda não é obrigado a contribuir com o INSS. Por isso é um segurado facultativo: pagar o INSS é uma opção, e não uma obrigação.

Como se trata de uma opção, de uma escolha, e não de uma obrigação, a consequência é que a própria dona de casa vai ser responsável por fazer o recolhimento do valor para o INSS.

Qual a diferença entre a aposentadoria da dona de casa e da empregada doméstica?
A empregada doméstica é a pessoa que trabalha diariamente na residência de outra família, sendo remunerada para isso. Então, por possuir renda, a empregada doméstica é segurada obrigatória, o que significa que ela é obrigada a pagar INSS.
É o empregador que faz o recolhimento do valor de contribuição.

Como é que funciona a contribuição para a dona de casa?
Existem três formas de contribuição: o plano convencional, o plano simplificado e o plano facultativo de baixa renda.

O plano convencional serve para quem quer receber mais que um salário mínimo de aposentadoria.
A contribuição é na alíquota de 20% sobre o valor escolhido.

O plano simplificado é para quem pretende se aposentar pelo salário mínimo, e aí o valor a ser pago é menor: a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Por fim existe também para a dona de casa a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda. O plano facultativo de baixa renda também fornece aposentadoria de um salário mínimo, mas a diferença é que a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Esse plano é cabível apenas para a dona de casa que pertence a família de baixa renda (que é aquela que possui renda mensal de até 2 salários mínimos) e está inscrita no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Qual é a aposentadoria da dona de casa?
Desde a reforma da previdência, em novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados. Ou seja, agora não existe mais a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou apenas por idade. Após a reforma, nós temos a chamada aposentadoria programada.

Na aposentadoria programada, é necessário que se preencha, ao mesmo tempo, dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens esse tempo passa a ser de 20 anos.
E a idade mínima? A idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Desta forma, atualmente, no caso das donas de casa, é necessário possuir 62 anos de idade ou mais, e contribuir por, pelo menos, 15 anos.

Qual é o valor da aposentadoria da dona de casa?

Se a dona de casa nunca contribuiu, tem como receber benefício?

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

1 – Como a Dona de Casa se Aposenta? Veja a Idade Mínina
2 – Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?
3 – Aposentadoria da dona de casa: Como funciona?
4 – Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa

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—PLAYLISTS QUE RECOMENDO—

INTRODUÇÃO AO DIREITO
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NOÇÕES DE PROCESSO – DIREITO PROCESSUAL:
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DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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