A PRÓPRIA ATENDENTE ASSUMIU!



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————————————– LINKS: DECISÕES JUDICIAIS ————————————-

– 1º DECISÃO:
https://www.jusbrasil.com.br/processos/624541249/processo-n-503XXXX-7220238130024-do-tjmg?query_id=e00ca210-7a9b-42f1-99dd-3fc529532961

– 2º DECISÃO:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1860551588/inteiro-teor-1860551589

– 3º DECISÃO:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/maio/multa-abusiva-de-40-no-cancelamento-de-contrato-e-considerada-nula

– 4º DECISÃO:
https://idec.org.br/idec-na-imprensa/multa-para-cancelar-matricula-em-universidades-pode-ser-abusiva

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Repórter Ben Mendes
https://www.youtubepp.com/watch?v=Bn4rrwNGOMo

FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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41 comentários em “A PRÓPRIA ATENDENTE ASSUMIU!”

  1. Boa noite bem Mendez gostaria de saber aqui em brasili tem um mercado que todas as vezes que compro pão no caixa abrem o saco pra ver qual e o pão pois aqui tem variedades e algumas pessoas ma pega um tipo de pão de preço diferente e pagam o de menor preço questionei que era falta de ingiene mas o gerente fá-lo que e norma do mercado e dice que não tem lei sobre olha a mercadoria no caixa mesmo quando estão pegando em dinheiro

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  2. Essa Contorno do Corpo é horrível mesmo. Insistem de tudo no erro, inventam que o cara não tinha pedido cancelamento na data em que pediu, mudam o significado das leis afim de confundir e enganar. Tudo isso pra que? Pra se queimar ainda mais na frente de centenas de milhares que assistem ao programa do Ben para ganhar algumas mensalidades?

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  3. Que bom que ele conseguiu o apoio da Ronda. Eu não consegui, tive um problema com uma grande e conhecida empresa de varejo. Felizmente após 2 meses me devolveram o dinheiro, visto que cancelaram meu pedido sem nenhuma satisfação

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  4. comportamento exemplar dos funcionários da academia. lembrando a vocês que para este tipo de demanda o órgão competente é o procon e não um veículo de imprensa. respondendo ao bem mendes sobre o porque das pessoas abordadas judicializar o caso é justamente para que não sejam oprimidas pelo jornalista na qual na maioria das vezes intimida e esculacha os representantes das empresas.

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  5. Ben, pode me tirar uma dúvida? Vejo sempre os debates sobre seu direito de filmar. Entendo que não se aplica artigo 5º da constituição. Mas estava lendo o livro “Direito do Consumidor” de Maria Helena Diniz, e ela fala do direito tutelar sobre o imóvel que o proprietário do estabelecimento possui, e ele pode sim proibir a filmagem e gravação dentro de seu estabelecimento, exceto quando há uma lei municipal ou estadual que permita tal gravação, inclusive, pode-se proibir a filmagem até mesmo de órgãos fiscalizadores, jamais impedir a fiscalização, mas a filmagem sim. Está errado esse entendimento?

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