50 Dicas e Macetes de DIREITO ADMINISTRATIVO para CONCURSOS e OAB



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Se você está se preparando para alguma prova que cobra o assunto de Direito Administrativo, você pode tratar de DECORAR todo o conteúdo do vídeo de hoje, porque com certeza absoluta vai cair pelo menos uma questão do resumo que eu vou trazer hoje.

E eu sei disso porque existem alguns conteúdos que SEMPRE caem em provas de concurso público, então você PRECISA saber, para não errar na sua avaliação.

Hoje vou te passar 50 dicas, macetes e pegadinhas comuns de Direito Administrativo, e o meu conselho de amiga é que você assista a esse vídeo mais de uma vez, até você memorizar tudo, porque ele vai ser um vídeo curtinho, mas muito poderoso!

O Direito Administrativo é um dos principais ramos do direito, e se você por acaso é estudante de Direito, ou se você está se preparando para concurso público ou para o exame da OAB, você precisa ter conhecimento dos aspectos principais desse ramo.

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

1 – 50 Dicas e Macetes de Direito Administrativo para Exame da OAB
2 – Os macetes mais incríveis de Direito Administrativo para concursos
3 – Como ir bem na prova de Direito Administrativo?
4 – O que mais cai em Direito Administrativo?
5 – Pegadinhas mais comuns de Direito Administrativo

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—PLAYLISTS QUE RECOMENDO—

INTRODUÇÃO AO DIREITO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
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—VÍDEOS QUE RECOMENDO—

INTRODUÇÃO AO DIREITO: Passo a Passo Fácil de Entender (Aula Completa)
https://youtu.be/SGwMtS0unm0

COMO É A FACULDADE DE DIREITO?
https://youtu.be/XLgZLdJcid0

HISTÓRIA DO DIREITO: resumo de cada período histórico
https://youtu.be/OifcptWFrBY

COMO APRENDER DIREITO MAIS RÁPIDO começando do ZERO
https://youtu.be/_Dfm-FPfal0

DICAS PARA INICIANTES no curso de DIREITO:
https://youtu.be/dGi17zxBsXs

ARTIGO, CAPUT, PARÁGRAFO, INCISO, ALÍNEA E ITEM
https://youtu.be/u4KP3jQQODk

10 EXPRESSÕES DE DIREITO que todo estudante PRECISA SABER
https://youtu.be/ONmug2RXgLQ

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SOBRE O CANAL

Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.

Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.

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Me Julga – Cíntia Brunelli
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FONTE ORIGINAL DO VÍDEO

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23 comentários em “50 Dicas e Macetes de DIREITO ADMINISTRATIVO para CONCURSOS e OAB”

  1. Obrigada pelo resumo, pois vídeos assim são muito úteis para revisar conteúdos de forma rápida. Vale acrescentar os princípios basilares do direito administrativo que são:
    1) Supremacia do interesse público.
    2) Indisponibilidade de interesse público.

    Responder
  2. MACETES D. ADMINISTRATIVO

    1. Os cinco princípios básicos da administração pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    2. Segundo o princípio da legalidade, a administração pública só pode agir se houver uma lei autorizando.

    3. O princípio da impessoalidade mantém a igualdade no tratamento de todos os indivíduos.

    4. O princípio da moralidade exige uma atuação ética dos agentes públicos.

    5. O princípio da publicidade determina que a administração deve dar transparência a todos os seus atos.

    6. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente.

    7. Os poderes da administração pública devem ser usados para a preservação dos interesses da coletividade.

    8. O poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra diante de situações que comportam solução única prevista em lei.

    9. O poder discricionário existe quando a lei não traz uma solução única.

    10. O poder hierárquico divide o que é de competência de cada agente público.

    11. O poder disciplinar é usado para aplicar sanções aos servidores públicos pela prática de irregularidades.

    12. O poder normativo ou regulamentar confere à administração a capacidade de elaborar normas para regulamentar a aplicação das leis.

    13. O poder de Polícia limita o exercício dos direitos individuais em nome do interesse público.

    14. Os atributos do ato administrativo são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    15. Segundo a presunção de legitimidade, os atos administrativos são legítimos até prova em contrário.

    16. A imperatividade significa que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório.

    17. A autoexecutoriedade permite que a administração execute seus próprios atos sem ordem judicial.

    18. A tipicidade determina que para cada situação concreta corresponda um tipo de ato previsto em lei.

    19. Os requisitos de validade do ato administrativo são competência, forma, motivo, objeto e finalidade.

    20. A competência está ligada ao poder hierárquico de cada agente público.

    21. A finalidade do ato deve satisfazer o interesse público.

    22. A forma é o modo como um ato se manifesta no mundo externo.

    23. O motivo são as causas que levam à criação de um ato administrativo.

    24. O objeto é o resultado prático que o ato produz.

    25. A administração pública é formada pela administração direta e indireta.

    26. A administração direta é centralizada e composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da Federação.

    27. A administração indireta é descentralizada e composta por pessoas jurídicas separadas dos entes da Federação.

    28. As autarquias são criadas por lei e desempenham funções públicas típicas.

    29. Uma fundação pública é um patrimônio personificado com finalidade pública.

    30. Tanto as autarquias quanto as Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público.

    31. Os entes da Fazenda Pública possuem privilégios como bens impenhoráveis.

    32. Na administração pública, existem pessoas jurídicas de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    33. Nas empresas públicas, o capital social pertence totalmente ao poder público.

    34. Nas sociedades de economia mista, o capital é misto, mas a maioria deve pertencer ao poder público.

    35. As empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas quando atuam na exploração de atividade econômica.

    36. Nas autarquias e nas Fundações públicas, os funcionários são servidores públicos estatutários.

    37. Nas empresas públicas e na sociedade de economia mista, os funcionários são empregados públicos.

    38. O conceito de administração pública não abrange as empresas privadas que prestam serviços públicos por delegação.

    39. Os bens públicos integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

    40. Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

    41. Os bens de uso comum do povo são destinados ao uso de toda a coletividade.

    42. Os bens de uso especial possuem uma destinação específica.

    43. Os bens dominicais não têm destinação específica.

    44. Os bens públicos são inalienáveis, exceto os dominicais.

    45. Bens públicos são imprescritíveis.

    46. Bens públicos são impenhoráveis.

    47. As formas de transferência do uso de bens públicos para particulares incluem autorização, concessão e permissão.

    48. A autorização é um ato administrativo unilateral e precário.

    49. A permissão é um ato administrativo unilateral e precário, no interesse predominante da coletividade.

    50. A concessão é um contrato administrativo formalizado por meio de licitação.

    Espero ter ajudado!!!

    Responder

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