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Um homem furtou 5 pacotes de salgadinhos, da marca Fandangos, avaliados no valor total de cerca de R$ 40,00, em um supermercado.
Ele praticou um FURTO e não um ROUBO (o crime foi cometido sem violência nem grave ameaça).
Aí ele foi pego pela polícia, e aí alegou que estava com fome.
Pelo valor, de R$ 40,00, um valor considerado ínfimo (para mover um processo), isso se enquadraria no princípio da insignificância.
Entretanto, existe um problema: ele cometeu o crime durante o horário de repouso noturno (à noite), e também rompeu obstáculo (quebrando um vidro). E, além disso, o acusado era reincidente.
Devido a tudo isso, o acusado foi denunciado pelo crime de furto, e o processo estava seguindo contra ele.
E aí? Aplica-se o princípio da insignificância, também conhecido como princípio de bagatela?
A Defensoria Pública da União impetrou um Habeas Corpus, pedindo o trancamento da ação penal, e esse HC, após ir para Recurso Ordinário, chegou lá no Supremo Tribunal Federal (STF).
Lá em cima, no STF, o processo foi para a mesa do ministro Fachin, e ele mandou trancar a ação penal.
Ele entendeu que a conduta não possui tipicidade material.
Ou seja, embora, formalmente, ela seja uma conduta típica, o ato, materialmente não possui tipicidade, pois não causa uma lesão relevante ao bem jurídico.
Foi observado aqui o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, e aí o ministro Fachin determinou o trancamento da ação penal.
Pra você entender melhor essa questão, eu vou te explicar o princípio da Intervenção Mínima, que existe dentro do Direito Penal.
No Direito Penal, o princípio da intervenção mínima tem três sentidos, que se chamam subsidiariedade, fragmentariedade e dignidade penal do bem jurídico.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 – Fachin libera preso por furtar pacotes de salgadinhos e dá puxão de orelha no judiciário
2 – Fachin libera preso por furtar pacotes de fandangos
3 – Processo por furto de 5 salgadinhos chega ao STF
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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Me Julga – Cíntia Brunelli
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